Na noite da quarta-feira dia 03 de abril de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo .

SESSÃO ORDINÁRIA 03-04-2024

Na noite da quarta-feira dia 03 de abril de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo e do Legislativo.

PROJETO DE LEI Nº 279-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar e desafeta área de preservação florestal e dá outras providências, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de preservação florestal de 4,48 hectares constante na averbação 01, da matrícula 0296, do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar área de preservação florestal de 1,00 (um) hectare na extremidade sul da matricula 2687 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município, formada pelo polígono com a seguinte descrição: Iniciando pela divisa sul - extremidade oeste, no vértice A7 segue no sentido anti-horário com distância de 117,67 metros até o vértice A6, confrontando ao sul com o lote 995 da quadra 11, segue em direção norte formando com o segmento anterior um ângulo interno de 90’ e distância de 102,00 metros até o vértice P1, confrontando ao leste com o lote 995 da Quadra 11, segue em direção oeste formando com o segmento anterior um ângulo interno de 90’ e distância de 70,00m até o vértice P2, confrontando ao norte com a própria área; segue na direção Sul formando um ângulo interno de 90° e distância de 42,00m até o vértice P3, confrontando ao oeste com a própria área; segue na direção oeste formando um ângulo interno de 270° e distância de 47,67m até o vértice P4, confrontando ao Norte com o interior da área; segue na direção sul, confrontando ao oeste com o lote 336 de Quadra 19, formando um ângulo interno de 90° e distância de 60,00m até encontrar o segmento inicial descrito formando com este um ângulo interno de 90°. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O projeto foi aprovado por7x0

PROJETO DE LEI Nº 280-04/2024DO de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue: Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 02– FUNDO MUNICIPAL SAUDE 10.301.0008.1023 Aquisição ambulância3.4.4.90.52.000000– Equipamentos e material permanente (915)....................R$ 250.000,00 Total: R$ 250.000,00Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária: -superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1136 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS.................................................................. R$ 250.000,00 Total: R$ 250.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O projeto foi aprovado por 8x0

PROJETO DE LEI Nº 275-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Altera dispositivos da Lei n° 288- 04/1992, de 11 de dezembro de 1992. Art. 1º Altera-se a redação do artigo 48 da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, adotante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função. Art. 2º Altera-se a redação do artigo 110 caput da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, de filho, ou menor sob sua guarda para fins de adoção ou enteado e de irmão, mediante comprovação médica oficial do Município. Art. 3º Altera-se a redação do artigo 214 caput e Parágrafo único, da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 214- A servidora que adotar criança ou adolescente, tem o direito de usufruir de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, com início a partir do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, sem prejuízo da remuneração.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O projeto foi aprovado por 9x0

PROJETO DE LEI Nº 277-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Hospitalar São Gabriel Arcanjo e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO GABRIEL ARCANJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 91.154.898/0001-08, sediada à Rua General Neto nº 192, na cidade de Cruzeiro do Sul/RS. Art. 2º O presente Convênio consistirá em proporcionar atendimento adequado e condigno, com Pronto Atendimento Médico aos munícipes de Cruzeiro do Sul, serviço a ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana junto ao Hospital São Gabriel Arcanjo, compreendendo todos os profissionais, infraestrutura e materiais necessários aos serviços de Pronto Atendimento, observadas as áreas e complexidades em que atua a Conveniada, e viabilizar o custeio e manutenção dos Serviços de Atenção Básica, referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde, pelo que receberá a quantia mensal de até R$ 514.220,00 (quinhentos e catorze mil, duzentos e vinte reais). Parágrafo único: O valor mencionado, será integralizado com a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) repassado pelo Governo Federal através do convênio MAC, Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, até R$ 254.220,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) para a manutenção do Pronto Atendimento Médico junto ao Hospital São Gabriel Arcanjo, os quais se dividirão em, até R$ 96.720,00 (noventa e seis mil e setecentos e vinte reais) a serem destinados ao serviço do Plantão Médico e, até R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) nas demais despesas do Convênio e, até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o pagamento de profissionais que atuarão nos Serviços de Atenção Básica, referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde. Art.3º O repasse será pelo período de seis meses, sendo as parcelas pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente específica do Convênio em nome da SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO GABRIEL Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2240C06 utilizando a chave '2240C06' ARCANJO. Parágrafo único: A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados. Art. 4º São obrigações e responsabilidades da Conveniada: a) Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis no Hospital para a prestação dos serviços objeto do presente;b) Prestar os serviços relacionados no Convênio a ser firmado pelas partes, de forma a oferecer atendimento adequado e condigno à população; c) Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas; d) Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da Conveniada; e) Contratar e gerenciar os profissionais que prestarão os serviços objeto do convênio; f) Os profissionais que estiverem em horário de Plantão Médico presencial, deverão permanecer dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório. g Deverá ser oportunizado aos profissionais horários legais de intervalos para descanso e refeições; h) Em caso excepcional, ocorrendo a falta de médicos plantonistas, devidamente justificada, poderão as partes convenentes, mediante acordo, estabelecer temporariamente, que o atendimento médico seja executado em regime de sobreaviso, todavia o médico nesse regime deverá permanecer no município para atendimento imediato das chamadas.i) Não cobrar taxas para o referido atendimento para os munícipes que utilizarem os serviços abrangidos por este convênio, podendo haver contribuições espontâneas; j) Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana; k) A conveniada poderá atender pacientes particulares e de outros convênios;l) Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, objeto do presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada. Art. 5º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2240C06 utilizando a chave '2240C06' Art 6º As despesas decorrentes desta Lei, relativas aos valores citados, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e Saneamento. Art.7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Retroativos a 1º de março de 2024. O projeto foi aprovado por 8x0PROJETO DE LEI Nº 278-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue: Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS

Unidade: 01 – SME 26.782.0007.1068 Pavimentação de vias rurais 3.4.4.90.51.000000 - Obras e instalações (627) ................................................ R$ 900.000,00 Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO

Unidade: 05 - FUNDO MUN. DEFESA CIVIL 06.182.0110.2064 Auxilio para atingidos por eventos climáticos 3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (1419) ...............................R$ 122.157,18

Total: R$ 1.022.157,18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária: -recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 1158

 PAVIMENTA 2.................................................................R$ 900.000,00

-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 1156 DEFESA CIVIL REFORMA PRAÇA DONA

LAURA.....................................................................R$ 122.157,18

Total: R$ 1.022.157,18 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O projeto foi aprovado por 8x0

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº26/2024

Vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços: SOLICITA MELHORIAS NO BAIRRO ROSA, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE LAZER De autoria  do Vereador VEREADOR: MIGUEL FRANCISCO DA SILVA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº27/2024

 Vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Manutenção e vistoria das lâmpadas na Rua das Dálias, no Loteamento Popular.

De autoria do Vereador MIGUEL FRANCISCO DA SILVA (PL)

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº11/2024

vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe: Quantas residências existem no Clube Náutico Delta e como é feita a cobrança do IPTU destas residências. JUSTIFICATIVA

Muito se comenta sobre emendas parlamentares e a importância das

mesmas para as melhorias em nosso município. Fazendo um conferência no portal da transparência encontrei publicado no portal 2(duas) emendas recebidas no ano de 2023. Então fiz o pedido de informação para saber se em 2023 recebemos apenas estas duas emendas ou se o portal está desatualizado.de autoria da vereadora -

. Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) situação: aprovada por unanimidade situação Aprovada

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº12/2024

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do

Sul/RS. O(a) Vereador(a) signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 214, do Regimento Interno, vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe: Se o link das emendas parlamentares está atualizado no Portal da Transparência. JUSTIFICATIVA

Muito se comenta sobre emendas parlamentares e a importância das

mesmas para as melhorias em nosso município. Fazendo um conferência no portal da transparência encontrei publicado no portal 2(duas) emendas recebidas no ano de 2023. Então fiz o pedido de informação para saber se em 2023 recebemos apenas estas duas emendas ou se o portal está desatualizado.

PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 29/2024 Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade de instalar luminárias no trajeto entre a rua Rua Frederico Germano Haenssgen até a residência do senhor Paulo Fuhr, mais

precisamente no local denominado como baixada da ponte do Sampaio na Boa Esperança Baixa de autoria do Vereador Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)  Situação  Aprovada

PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº30/2024 - Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade de fazer a elevação da estrada ao nível da ponte, nas proximidades da ponte do Sampaio, na Boa Esperança Baixa.

De autoria do vereador - Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO Aprovada

 PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº31/2024

 Vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade, através do departamento da Defesa Civil, de realizar uma avaliação das árvores do morro no Bairro Rosa.de autoria do vereador - Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) situação Aprovada

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 05/04/2024

Créditos: Flávia Weissheimer

Créditos das Fotos: FLAVIA WEISSHEIMER

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