RSS Cruzeiro do Sul - RS Notícias de Cruzeiro do Sul/RS Sat, 27 Apr 2024 03:35:24 -0300 Sat, 27 Apr 2024 03:35:24 -0300 Zend_Feed_Writer 1.12.21dev (http://framework.zend.com) https://cruzeirodosul.rs.leg.br/rss Processo de Contas do Exercício de 2021 Wed, 24 Apr 2024 16:50:26 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1872/?processo-de-contas-do-exercicio-de-2021.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1872/?processo-de-contas-do-exercicio-de-2021.html VANESSA DE JESUS, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, ANUNCIA: A recepção das contas prestadas pelo Prefeito do exercício de 2021, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e conforme preceitua o art. 202, inciso II, do Regimento Interno, DETERMINA: A fixação do presente aviso na entrada do edifício da Câmara Municipal; bem como o encaminhamento do processo à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, onde permanecerá, por sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame, o qual poderá questionar a legitimidade e legalidade. Cruzeiro do Sul, 24 de abril  de 2024.

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Câmara Wed, 24 Apr 2024 08:49:00 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1871/?camara.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1871/?camara.html No dia 22 de abril começou a divulgação nas escolas do nosso município o Projeto Câmara Mirim, este que está em seu segundo ano. Projeto Câmara Mirim, ação conjunta do Poder Legislativo de Cruzeiro do Sul e Secretaria da Educação, Cultura e Esportes. O projeto é voltado a promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo que estudantes do ensino fundamental exerçam a função legislativa.
A Câmara Mirim envolverá estudantes de 11 a 15 anos, do 6º ao 9º ano, contemplando escolas da rede municipal e estadual de ensino de Cruzeiro do Sul. Participarão do projeto, as escolas Anita Garibaldi, Jacob Sehn, Itaipava Ramos, São Miguel, São Rafael e João de Deus. Entre 22 de maio e 25 de abril haverá a divulgação do Programa Câmara Mirim nos educandários, dando início oficialmente ao período de inscrições dos candidatos mirins que poderão ser efetuadas no período 26/04/2024 até dia 10/05/2024 na própria escola.
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Troca partidária Tue, 16 Apr 2024 09:09:54 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1870/?troca-partidaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1870/?troca-partidaria.html Aproveitando a janela de troca partidária antes das eleições deste ano, três vereadores da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul anunciaram a mudança de partido político. A primeira a se manifestar na data de 04 de abril foi a Vereadora e Vanessa de Jesus (atual presidente da câmara de Vereadores) que deixou o Partido Socialista Democrático Brasileiro (PSDB) para se filiar no partido (PODEMOS).

Outros 2 vereadores que se manifestaram na data do dia 05 de abril foram Celso Batista dos Santos e Gustavo Henrique Richter, ambos deixaram o Partido Socialista Democrático Brasileiro (PSDB) passaram a compor a banca do UNIÃO BRASIL

A janela partidária é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro do período legal]]>
SESSÃO ORDINÁRIA Fri, 12 Apr 2024 11:55:27 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1869/?sessao-ordinaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1869/?sessao-ordinaria.html
Convidamos os cruzeirenses para participar da próxima Sessão Ordinária programada para essa quarta-feira, 17 de Abril 2024
A reunião será aberta ao público podendo os munícipes assistirem presencialmente, ou, ao vivo, pelo Facebook.
Acompanhe os atos do Legislativo!
Você é nosso convidado!
— em Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul
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SESSÃO ORDINÁRIA Fri, 05 Apr 2024 09:45:33 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1868/?sessao-ordinaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1868/?sessao-ordinaria.html SESSÃO ORDINÁRIA 03-04-2024

Na noite da quarta-feira dia 03 de abril de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo e do Legislativo.

PROJETO DE LEI Nº 279-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar e desafeta área de preservação florestal e dá outras providências, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de preservação florestal de 4,48 hectares constante na averbação 01, da matrícula 0296, do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar área de preservação florestal de 1,00 (um) hectare na extremidade sul da matricula 2687 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município, formada pelo polígono com a seguinte descrição: Iniciando pela divisa sul - extremidade oeste, no vértice A7 segue no sentido anti-horário com distância de 117,67 metros até o vértice A6, confrontando ao sul com o lote 995 da quadra 11, segue em direção norte formando com o segmento anterior um ângulo interno de 90’ e distância de 102,00 metros até o vértice P1, confrontando ao leste com o lote 995 da Quadra 11, segue em direção oeste formando com o segmento anterior um ângulo interno de 90’ e distância de 70,00m até o vértice P2, confrontando ao norte com a própria área; segue na direção Sul formando um ângulo interno de 90° e distância de 42,00m até o vértice P3, confrontando ao oeste com a própria área; segue na direção oeste formando um ângulo interno de 270° e distância de 47,67m até o vértice P4, confrontando ao Norte com o interior da área; segue na direção sul, confrontando ao oeste com o lote 336 de Quadra 19, formando um ângulo interno de 90° e distância de 60,00m até encontrar o segmento inicial descrito formando com este um ângulo interno de 90°. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O projeto foi aprovado por7x0

PROJETO DE LEI Nº 280-04/2024DO de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue: Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 02– FUNDO MUNICIPAL SAUDE 10.301.0008.1023 Aquisição ambulância3.4.4.90.52.000000– Equipamentos e material permanente (915)....................R$ 250.000,00 Total: R$ 250.000,00Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária: -superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1136 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS.................................................................. R$ 250.000,00 Total: R$ 250.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O projeto foi aprovado por 8x0

PROJETO DE LEI Nº 275-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Altera dispositivos da Lei n° 288- 04/1992, de 11 de dezembro de 1992. Art. 1º Altera-se a redação do artigo 48 da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, adotante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função. Art. 2º Altera-se a redação do artigo 110 caput da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, de filho, ou menor sob sua guarda para fins de adoção ou enteado e de irmão, mediante comprovação médica oficial do Município. Art. 3º Altera-se a redação do artigo 214 caput e Parágrafo único, da Lei n° 288-04/1992, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 214- A servidora que adotar criança ou adolescente, tem o direito de usufruir de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, com início a partir do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, sem prejuízo da remuneração.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O projeto foi aprovado por 9x0

PROJETO DE LEI Nº 277-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Hospitalar São Gabriel Arcanjo e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO GABRIEL ARCANJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 91.154.898/0001-08, sediada à Rua General Neto nº 192, na cidade de Cruzeiro do Sul/RS. Art. 2º O presente Convênio consistirá em proporcionar atendimento adequado e condigno, com Pronto Atendimento Médico aos munícipes de Cruzeiro do Sul, serviço a ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana junto ao Hospital São Gabriel Arcanjo, compreendendo todos os profissionais, infraestrutura e materiais necessários aos serviços de Pronto Atendimento, observadas as áreas e complexidades em que atua a Conveniada, e viabilizar o custeio e manutenção dos Serviços de Atenção Básica, referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde, pelo que receberá a quantia mensal de até R$ 514.220,00 (quinhentos e catorze mil, duzentos e vinte reais). Parágrafo único: O valor mencionado, será integralizado com a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) repassado pelo Governo Federal através do convênio MAC, Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, até R$ 254.220,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) para a manutenção do Pronto Atendimento Médico junto ao Hospital São Gabriel Arcanjo, os quais se dividirão em, até R$ 96.720,00 (noventa e seis mil e setecentos e vinte reais) a serem destinados ao serviço do Plantão Médico e, até R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) nas demais despesas do Convênio e, até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o pagamento de profissionais que atuarão nos Serviços de Atenção Básica, referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde. Art.3º O repasse será pelo período de seis meses, sendo as parcelas pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente específica do Convênio em nome da SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO GABRIEL Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2240C06 utilizando a chave '2240C06' ARCANJO. Parágrafo único: A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados. Art. 4º São obrigações e responsabilidades da Conveniada: a) Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis no Hospital para a prestação dos serviços objeto do presente;b) Prestar os serviços relacionados no Convênio a ser firmado pelas partes, de forma a oferecer atendimento adequado e condigno à população; c) Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas; d) Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da Conveniada; e) Contratar e gerenciar os profissionais que prestarão os serviços objeto do convênio; f) Os profissionais que estiverem em horário de Plantão Médico presencial, deverão permanecer dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório. g Deverá ser oportunizado aos profissionais horários legais de intervalos para descanso e refeições; h) Em caso excepcional, ocorrendo a falta de médicos plantonistas, devidamente justificada, poderão as partes convenentes, mediante acordo, estabelecer temporariamente, que o atendimento médico seja executado em regime de sobreaviso, todavia o médico nesse regime deverá permanecer no município para atendimento imediato das chamadas.i) Não cobrar taxas para o referido atendimento para os munícipes que utilizarem os serviços abrangidos por este convênio, podendo haver contribuições espontâneas; j) Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana; k) A conveniada poderá atender pacientes particulares e de outros convênios;l) Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, objeto do presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada. Art. 5º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2240C06 utilizando a chave '2240C06' Art 6º As despesas decorrentes desta Lei, relativas aos valores citados, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e Saneamento. Art.7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Retroativos a 1º de março de 2024. O projeto foi aprovado por 8x0PROJETO DE LEI Nº 278-04/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue: Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS

Unidade: 01 – SME 26.782.0007.1068 Pavimentação de vias rurais 3.4.4.90.51.000000 - Obras e instalações (627) ................................................ R$ 900.000,00 Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO

Unidade: 05 - FUNDO MUN. DEFESA CIVIL 06.182.0110.2064 Auxilio para atingidos por eventos climáticos 3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (1419) ...............................R$ 122.157,18

Total: R$ 1.022.157,18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária: -recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 1158

 PAVIMENTA 2.................................................................R$ 900.000,00

-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 1156 DEFESA CIVIL REFORMA PRAÇA DONA

LAURA.....................................................................R$ 122.157,18

Total: R$ 1.022.157,18 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O projeto foi aprovado por 8x0

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº26/2024

Vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços: SOLICITA MELHORIAS NO BAIRRO ROSA, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE LAZER De autoria  do Vereador VEREADOR: MIGUEL FRANCISCO DA SILVA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº27/2024

 Vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Manutenção e vistoria das lâmpadas na Rua das Dálias, no Loteamento Popular.

De autoria do Vereador MIGUEL FRANCISCO DA SILVA (PL)

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº11/2024

vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe: Quantas residências existem no Clube Náutico Delta e como é feita a cobrança do IPTU destas residências. JUSTIFICATIVA

Muito se comenta sobre emendas parlamentares e a importância das

mesmas para as melhorias em nosso município. Fazendo um conferência no portal da transparência encontrei publicado no portal 2(duas) emendas recebidas no ano de 2023. Então fiz o pedido de informação para saber se em 2023 recebemos apenas estas duas emendas ou se o portal está desatualizado.de autoria da vereadora -

. Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) situação: aprovada por unanimidade situação Aprovada

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº12/2024

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do

Sul/RS. O(a) Vereador(a) signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 214, do Regimento Interno, vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe: Se o link das emendas parlamentares está atualizado no Portal da Transparência. JUSTIFICATIVA

Muito se comenta sobre emendas parlamentares e a importância das

mesmas para as melhorias em nosso município. Fazendo um conferência no portal da transparência encontrei publicado no portal 2(duas) emendas recebidas no ano de 2023. Então fiz o pedido de informação para saber se em 2023 recebemos apenas estas duas emendas ou se o portal está desatualizado.

PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 29/2024 Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade de instalar luminárias no trajeto entre a rua Rua Frederico Germano Haenssgen até a residência do senhor Paulo Fuhr, mais

precisamente no local denominado como baixada da ponte do Sampaio na Boa Esperança Baixa de autoria do Vereador Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)  Situação  Aprovada

PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº30/2024 - Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade de fazer a elevação da estrada ao nível da ponte, nas proximidades da ponte do Sampaio, na Boa Esperança Baixa.

De autoria do vereador - Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO Aprovada

 PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº31/2024

 Vem indicar ao Executivo Municipal, que: Estude a viabilidade, através do departamento da Defesa Civil, de realizar uma avaliação das árvores do morro no Bairro Rosa.de autoria do vereador - Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) situação Aprovada

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SESSÃO ORDINÁRIA Thu, 21 Mar 2024 14:02:24 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1867/?sessao-ordinaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1867/?sessao-ordinaria.html Nesta quarta-feira dia 20 de março ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul -RS, sob a Presidência da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo e do Legislativo; foram aprovados quatro projetos do executivo, são eles e quatro projetos do Executivo

PROJETO DE LEI Nº 273-04/2024 DO PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Situação APROVADA

PROJETO DE LEI Nº 274-04/2024 DO PODER EXECUTIVO

 Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores do Município e dá outras providências. Situação RETIDO

Conforme que dispõe a Lei o Artigo 36 da lei Orgânica Municipal o projeto ficará retido por 15 dias a contar da presente data .

PROJETO DE LEI Nº 275-04/2024 DO PODER EXECUTIVO

Altera dispositivos da Lei n° 288-04/1992, de 11 de dezembro de 1992. Situação

PROJETO DE LEI Nº 276-04/2024 DO PODER EXECUTIVO

Altera dispositivos da Lei nº 1401-03/2015 e dá outras providências. Situação:

PROJETO DE LEI Nº 002/2024-PODER LEGISLATIVO

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul no percentual equivalente a 7% (sete por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SITUAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 005/2024-PODER LEGISLATIVO

REVISA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, no percentual de 4,62 % (quatro, vírgula, sessenta e dois por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SITUAÇÃO: Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 006/2024-PODER LEGISLATIVO REVISA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E

VICE-PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito

Municipal, no percentual de 4,62 % (quatro, vírgula, sessenta e dois por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas

pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SITUAÇÃO: Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 007/2024-PODER LEGISLATIVO

REVISA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS. Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios dos Secretários Municipais,

no percentual de 4,62 % (quatro, vírgula, sessenta e dois por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

SITUAÇÃO: Aprovada

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº21/2024- VEREADOR Gustavo Henrique Richter (PSDB) Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços: Reparos na ponte da Rua João Schardong, no Bairro Passo de Estrela.O ideal seria elevar a estrada e reconstruir a referida ponte no estilo galeria, necessário ainda, colocar proteções laterais do tipo Guard Rail. JUSTIFICATIVA

Devido às más condições da estrutura atual, bem como a segurança de quem transita pelo referido local, e pelo tempo que não foram feitos reparos na mesma, e visando evitar possíveis acidentes.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº22/2024 -VEREADORA: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Solicito a colocação de uma lixeira na rua DR. Vila Nova, próximo ao campo de futebol.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº23/2024 -VEREADORA: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Solicito que seja feita a limpeza da Rua Oscar Lopes da Silva, em especial próximo ao número 74.

JUSTIFICATIVA

É urgente que se faça uma limpeza nesta rua, pois a mesma encontra-se com lixo acumulado em sua lateral.

Esta rua fica ao lado do centro e este aspecto de abandono acaba deixando uma rua bonita como esta depreciada e desvalorizada

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº24/2024 -VEREADORA: Daiani Maria (MDB) SEJAM COLOCADAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NAS RUAS DA NOSSA CIDADE, DESTACANDO QUE MUITAS DELAS NÃO POSSUEM

IDENTIFICAÇÃO E OUTRAS ESTÃO COM AS PLACAS BASTANTE DANIFICADAS.

JUSTIFICATIVA Com o crescimento do nosso Município e as mudanças nos nomes de Ruas da nossa cidade, e também, diversas ruas não possuírem mais placas de sinalização, faz-se necessário a instalação dessas placas para orientar tanto os moradores da cidade como pessoas vindas de fora que, por muitas vezes, não identificam o local por não ter nenhuma placa indicando o nome da rua. A sinalização adequada auxilia e facilita a vida das pessoas. É função do Poder Pública a sinalização das vias e deve ser providenciada para evitar transtornos no trânsito. Diante disso, solicita que sejam instaladas as placas de identificação das ruas o mais rápido possível, reduzindo assim os riscos aos usuários da via e facilitando também a entrega de mercadorias e correspondências.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº25/2024 –VEREADOR: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

Vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços: Solicito a a manutenção nas valas de escoamento de água, além do patrolamento e colocação de material brita nas estradas da localidade de Arroio Grande. JUSTIFICATIVA que as estradas estão em péssimas condições de trafegabilidade e após chuvas a situação piora em virtude das valetas estarem sem manutenção. As ruas estão esburacadas, cheias de valetas e sem material, criando barro e dificuldade para os usuários, inclusive muitos caminhões vem a ficar atolados.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº9/2024- VEREADORA Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe: Em 19/02/2024 a administração municipal enviou ofício de n° 029/2024 para esta casa informando ter recebido crédito de recursos financeiros no valor de R$250.000,00, conforme convênio FPE nº 3571/2023 para a construção do centro de referencia em assistência social para o nosso município.- Onde vai ser construído o referido CRAS?

- Qual o número da matrícula do referido imóvel?

- Quando esta previsto o início da referida obra?

- E este local é de fácil acesso para a população?

JUSTIFICATIVA: A administração remeteu ofício para esta casa, mas no mesmo não consta nada sobre estes dados acima questionados... E eu entendo que é de suma importância sabermos sobre estes dados.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº10/2024- VEREADORAS: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) Vanessa de Jesus (PSDB).

Vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que informe:

Solicito que a administração informe: - Por qual o motivo na data de 14.03.2024 policiais estiveram realizando operação no prefeitura municipal ? - Houve alguma apreensão na Prefeitura municipal ?- Se sim, qual tipo de apreensão?- Algum funcionário foi levado ou chamado para dar algum depoimento?- Qual o motivo?

- Que providências a administração municipal tomou referente a este triste episódio?

JUSTIFICATIVA Como vereadora e representante do povo, recebo muitas perguntas sobre este episódio, então é de suma importância que a administração, faça os devidos esclarecimentos sobre o referido e lamentável acontecimento.

INDICAÇÃO Nº23/2024 VEREADOR: José André Schmitt (PROGRESSISTA) Vem indicar ao Executivo Municipal, que:Estudo de viabilidade da renovação, por mais 12 meses, do aluguel social das famílias atingidas pelas cheias ocorridas em 2023. JUSTIFICATIVA: Justifica-se esse pedido, uma vez que as famílias atingidas não tiveram condições financeiras de reconstruir suas moradias pelo curto espaço de tempo, sendo necessário que o poder público continue prestando esse auxílio financeir: APROVADO

INDICAÇÃO Nº24/2024 VEREADOR: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) vem indicar ao Executivo Municipal, que:  feita a revitalização das calçadas do trevo de Cruzeiro do Sul. JUSTIFICATIVA

Munícipes solicitaram que sejam feitos os consertos das calçadas que estão em más condições e onde as mesmas foram destruídas pelas enchentes, sejam reconstruídas.

É urgente que estas calçadas sejam recuperadas, pois podem acontecer acidentes com as pessoas que por ali transitam diariamente. Outro ponto negativo é a péssima impressão passada aos visitantes do nosso munícipio, pois o trevo é a porta de entrada do nosso município. Situação: Aprovada

INDICAÇÃO Nº25/2024 VEREADOR: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS) Indico a administração municipal, através da secretaria de obras a instalação de calçadas de passeio na rua Nossa Senhora de Fátima no bairro Passo de Estrela.

JUSTIFICATIVA justifica-se o grande fluxo de pedestres em virtude da escola e creche existente na rua e posto de saúde no bairro. Desta forma saliento o grande risco de atropelamentos de pais e alunos, além de moradores locais que usam a rua para se. deslocarem devido a inexistência de calçadas. SITUAÇÃO: APROVADA

 INDICAÇÃO Nº26/2024 VEREADORES: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS) Marni Ediza Trentini Ledur (MDB) Daiani Maria (MDB) vem indicar ao Executivo Municipal, que: Solicitamos que a administração municipal através da secretaria de obras, serviços urbanos e de trânsito, faça a instalação de um redutor de velocidade, do tipo elevada na rua Albino Fleck, nas proximidades do Sr. Nelson Lazzaron. JUSTIFICATIVA Faz-se necessário a faixa elevada, devido ao excesso de velocidade e ao grande fluxo de veículos, principalmente caminhões que lá transitam, causando riscos de acidentes entre os veículos e atropelamentos de pedestres. SITUAÇÃO: APROVADA

INDICAÇÃO Nº27/2024 VEREADORES: Daiani Maria(MDB) Marni Ediza Trentini Ledur (MDB) vem indicar ao Executivo Municipal, que: SEJA DISPONIBILIZADO O ROTEIRO DO LIXO NAS REDES SOCIAIS,SITE OFICIAL E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.JUSTIFICATIVA Com a mudança da empresa que está realizando o serviço de coleta do lixo, acredita-se que houveram alterações nos roteiros.

Contudo não se sabe efetivamente datas, roteiros e o formato que esta coleta vem sendo realizada. A comunidade tem questionado muito sobre estas informações, em especial no interior da nossa cidade. Desta forma, solicita-se que seja amplamente divulgado para que a população possa colaborar neste sentido e tenhamos mais eficiência no serviço realizado.

INDICAÇÃO Nº28/2024 VEREADORES: Gustavo Henrique Richter (PSDB)Indico que a administração municipal através do setor competente faça a construção de uma praça de recreação e lazer e de uma academia de saúde no loteamento Fick. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a necessidade de ambas as obras, visando o propósito de oferecer um local adequado para o lazer dos moradores do loteamento, principalmente para as crianças se divertem com segurança. Já a academia de saúde, visa incentivar as pessoas a praticarem atividades físicas, acarretando em uma melhor qualidade de vida e também auxiliando na prevenção de doenças. Ainda saliento a importância da execução de políticas públicas em nosso município nas áreas de saúde e lazer, as quais se refere a esse pedido, mas também nas áreas de educação, trabalho, segurança e moradia, sendo direitos sociais assegurados pela constituição federal e que devemos oferecer a comunidade. SITUAÇÃO APROVADA

PEDIDO DE LICENÇA Nº2/2024 Demétrios Karol Lorenzini

SITUAÇÃO: APROVADA

OFÍCIO RESPOSTA DO EXECUTIVO

Resposta ao Pedido de Informações nº 05/2024

Resposta ao Pedido de Informações da Vereadora Maísa Aparecida Siebenborn, vimos através do presente, em atenção ao solicitado no pedido de informações nº 05/2024 de autoria da vereadora Maísa Aparecida Siebenborn, informar que em 26/02/2024 foram adquiridas lâmpadas através do processo de dispensa de Licitação nº. 010-04/2024, o qual está disponível na íntegra, contendo todas as informações solicitadas no site oficial do Município e pode ser acessado através do link:

https://cruzeiro.rs.gov.br/licitacao/visualizar/id/1193/?dispensa-de-licitacao-no-010-042024.html Outrossim, salientamos que maiores informações estão à disposição para consulta junto ao Setor de Compras do Município. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima, permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário.

OFÍCIO RESPOSTA DO EXECUTIVO Resposta ao Pedido de Informações nº. 04/2024 Assunto: Resposta ao Pedido de Informações da Vereadora Maísa Aparecida Siebenborn. Atenção ao solicitado no pedido de informações nº 04/2024 de autoria da vereadora Maísa Aparecida Siebenborn, informar que conforme link em anexo o Portal da Transparência do Município encontra-se atualizado: https://multi24.cruzeiro.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?entidade=1&secao=dinamico&id=3786

 

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Sessão solene Fri, 08 Mar 2024 10:32:54 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1866/?sessao-solene.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1866/?sessao-solene.html Com a casa lotada com mais de 80 convidados foi entregue na noite de ontem 07 de março o 2º Troféu Mulher Cidadã foi entregue em Sessão Solene.
O Poder Legislativo de Cruzeiro do Sul, realizou a segunda edição do Troféu Mulher Cidadã. O ato solene ocorreu na noite do dia 07 de março do corrente ano, na semana do dia Internacional da Mulher.
Uma forma de reconhecimento de mulheres que se destacaram e se dedicaram nos mais diversos setores. O Troféu Mulher Cidadã nasceu mediante o Projeto de Lei Nº 005-02/2022, de autoria da Vereadora Daiani Maria (MDB), o qual foi sancionado em 17 de março de 2022, tornando-se a Lei Nº 1.896. Cinco mulheres foram selecionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) para receber a homenagem.Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a história. E cada uma das mulheres homenageadas escreveu sua história em nosso município.

O evento foi marcado por reencontros, conversas e muita alegria, lembranças e recordações. As mulheres homenageadas são a representação de todas as demais mulheres de nosso município. É pelo carinho por nossa terra que elas se empenham a melhorar o mundo ali onde estão. Há uma frase antiga que diz que “muitas pessoas, em muitos lugares, dando pequenos passos, podem mudar a face do mundo”, essas mulheres acreditam nisso. Assim foi marcada a noite desta quinta-feira dia 07 de março na sede do Poder Legislativo.A abertura contou com a saudação da Presidente da Câmara de Vereadores Vanessa de Jesus (PSDB) que enalteceu a importância e a força destas mulheres.A Câmara de Vereadores do Município foi palco e com a casa lotada, foi concedido às senhoras Noidi Maria Frank, Oldi Helena Jantch, Maria Laire Ruchel (In memoriam), Louvani Weiand, Dalila Reckziegel o 2º Troféu Mulher Cidadã. Conheça um pouco da história das homenageadas em nosso site na matéria completa. Confira!

Segue um pouco da história de cada homenageada!

Alma Dalila Reckziegel

     Dalila, como é mais conhecida por todos, é natural da comunidade de São Rafael. Filha de Luis Primórdio e Francisca Dullius. Casou-se aos 21 anos com Ignácio Reckziegel, e passou a residir na comunidade de Boa Esperança, Cruzeiro do Sul. Assim, começou a trabalhar na empresa familiar Reckziegel  e se envolveu no trabalho comunitário juntamente com o esposo.

       O casal gerou 7 filhos: Vicente, Verônica, Tiago e Andréa e devido a dificuldades da medicina na época três acabaram falecendo.

       Perdeu o seu grande amor Ignácio aos 47 anos. Precisou se reconstruir, se recompor para ser o suporte para os seus filhos. Começou a fazer tortas para auxiliar na economia da família, e precisou aprender a dirigir. Dedicou-se a família integralmente, mas sempre foi ativa na comunidade.

O trabalho comunitário, com certeza, foi luz no caminho de Dalila. Encontrou alegria, amorosidade e força, seja entoando os cantos nos cultos e missas, como presidente do apostolada da oração, na organização da Festa Comunitária, na Fressfest, coordenando o Grupo Sou Feliz da 3ª idade ou participando de peças de teatro.

     Aos 80 anos entendeu que era hora de pessoas mais jovens assumirem as lideranças dos grupos onde atuava. Hoje aos 85 anos, ainda participa como membro e apoia as instituições.

     Dalila é um exemplo de força, resiliência e determinação.

 

 

MARIA LAIRE RUSCHEL

Nascida em 29 de abril de 1937, natural de Cruzeiro do Sul, filha de Arlindo Carlos Mallmann e Helena Ely moradora da localidade de São Miguel.

Seus primeiros anos escolares foram na antiga escola da comunidade. Aos 9 anos foi para o internato do colégio Santo Antônio de Estrela onde ficou até concluir o ginasial, na Escola Madre Barbara fez o curso normal (atual magistério), realizando o sonho de ser professora.

Casou-se com José Manoel Ruschel em 7 de maio de 1955, tendo dois filhos: Marilene e Euzébio Fernando.

Em 1959, na Escola Estadual de Itaipava Ramos, de São Miguel, iniciou sua vida profissional e sua atuação de liderança na comunidade. Foi a dedicação a escola, seus alunos e a família, que a tornou querida e admirada por todos. Uma professora preocupada com o futuro de quem por ela passava, não só pelo ato de ensinar, mas também em suas necessidades básicas, pois, muitos deles eram desprovidos de condições financeiras.

Atuava também como leiga na capela São Sebastião Mártir. Foi catequista, responsável pela limpeza e organização da capela, participante na organização das festas da comunidade muitas vezes fazendo enterros, quando o padre local ficava impossibilitado de comparecer.

Organizou um clube de mães, onde confeccionavam roupas para crianças carentes e enxovais de bebês para as famílias que não tinham condições de prover.

Em 1973 tornou se a primeira dama no município de Cruzeiro do Sul, tendo assim  oportunidade de trabalhar com as ações assistenciais de forma mais abrangente. Quanto a escola, continuou atuando na sua querida Itaipava Ramos até 1983. Morando em Cruzeiro do Sul passou a ser catequista nesta comunidade e coordenadora de catequese da Paroquia São Gabriel Arcanjo.

 Em 1993 teve a oportunidade de ser, novamente, a primeira dama nosso município, agora atuando como secretária municipal de Assistência Social. Maria Laire Ruschel dedicou-se a todos que de alguma forma cruzaram seu caminho. Maria Laire Ruchel faleceu dia 16/02/2024 aos 86 anos.  Ela partiu, mas continua sendo exemplo de uma mulher que, a frente do seu tempo fez história, deixando um legado de simplicidade, amor ao próximo, fé, dedicação trabalho e esperança de melhores condições de vida.

Este é um pequeno resumo da sua história com que o COMDIM pode contribuir.

 

Lovani Weiand

Nascida em 16 de junho de 1851, natural de Boa Esperança, filha de Adolfo e Carlota Schneider.

Lovani é uma pessoa muito especial, bem vista por todos da sociedade, começou a trabalhar muitos cedo para ajudar seus pais e irmãos. Sempre lutou muito para alcançar seus objetivos, quando jovem conheceu Silton Érico Weiand que em 23 de fevereiro de 1973 tornou-se seu esposo.

Tiveram duas filhas e, mais tarde, veio um filho de criação. Entre 1983 e 1988 iniciou sua vida política ao lado de seu esposo Silton, eleito vice-prefeito ao lado de Iris Almayer Ranck. Primeira mulher eleita como prefeita do município de Cruzeiro do sul.

Neste período de 6 anos, Lovani assumiu a gestão da Legião Brasileira de Assistência (LBA), do município, assistindo as famílias com maiores dificuldades.

Entre 1989 e 1992 Silton Érico elegeu-se prefeito, e novamente Lovani esteve à frente dos serviços da comunidade trabalhando na Assistência Social, desempenhando muito bem o seu papel de primeira dama do município.

Entre 1997 e 2000, outra vez Silton Èrico Weiand foi eleito para o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul. Lovani assumiu, com seu apoio e dedicação, o posto de saúde, sempre preocupada e engajada no seu trabalho, recebeu muitos pedidos para ser candidata a vereadora.

Então, na gestão 2008/2012 foi eleita vereadora, com uma votação expressiva que demonstrava o carisma do povo para com ela. Em janeiro de 2012 assumiu a presidência da Câmara dos Vereadores. Entre 2013 e 2016, novamente, Lovani fez parte dos componentes da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul.

Seguindo os trabalhos no plenário, Lovani também presidiu o Grupo da Terceira Idade, por muitos anos onde não media esforços para poder apresentar um bom Trabalho .

Lovani trabalhou como catequista voluntária por mais de 21 anos, participando de encontros e reuniões, cursos e encontros. Muito dedicada, preparando as crianças para a Primeira Comunhão e a Eucaristia.

Este é um pequeno resumo da sua história com que o COMDIM pode contribuir.

NOIDI MARIA FRANCK

Moradora da localidade de Picada Augusta interior do nosso município, e professora aposentada com uma trajetória de muita dedicação e amor pela educação. Foi a primeira professora da EMEF VINTE E CINCO DE JULHO, na época de 1.º a 4º séries. Morando com os seus pais caminhava quilômetros, até chegar ao seu destino.

Algo que pessoas próximas recordam é que quando se ouvia o canto dos quero-queros, era sinal de que a professora Noidi estava chegando. Ainda assim atalhava vários caminhos passando por propriedades para encurtar o caminho diário, em dias ruis ou dias bons, lá estava ela indo atender e cumprir suas funções.

Além de lecionar, era ela que fazia a merenda escolar, organizava a limpeza das salas e do pátio. Sua participação na comunidade não era só de A a Z em sala de aula. Também foi muito ativa e presente na vida de pessoas.

 Aos domingos pela manhã se deslocava até a escola e organizava seus alunos em fila para juntos rezarem Ave Maria.

Este é um pequeno resumo da sua história com que o COMDIM pode contribuir.

OLDI HELENA JANTSCH

 Nascida em 06/03/1950, mora em Boa Esperança Baixa, casada há 50 com Nelson Francisco Jantch, o casal tem 1 filho e 2 filhas e 5 netos. Trabalha com agricultora familiar, ativista camponesa e ecologista.

Sua trajetória é marcada pela atuação nas lutas camponesas, destacando-se na luta das mulheres rurais por aposentadoria rural, na luta sindical e nas participações políticas, inclusive, partidária, onde ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores no município.

Defensora dos movimentos sociais populares, entre eles o Movimento dos Pequenos Agricultores, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e Movimento das Mulheres Camponesas. Oldi é figura presente nas principais lutas sociais dos camponeses e camponesas nas últimas décadas.

Destaca-se também na defesa da agricultura ecológica das sementes crioulas, da juventude do campo, dos povos indígenas e quilombolas.

Mulher de personalidade forte, com posição firme faz questão de se manifestar e defender suas ideias com muita energia.

Atua na coordenação colegiada da Pastoral da Terra do RS, na coordenação da Pastoral da Terra Diocese de Santa Cruz do Sul e Escola de Jovens Rurais na Ação Social Diocesana de Santa Cruz do Sul, Catequista e Liderança Comunitária.

Este é um pequeno resumo da sua história com que o COMDIM pode contribuir.

 

 

 

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Sessão Ordinária Mon, 04 Mar 2024 10:51:17 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1865/?sessao-ordinaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1865/?sessao-ordinaria.html
Convidamos os cruzeirenses para participar da próxima Sessão Ordinária programada para essa quarta-feira, 06 de março 2024
A reunião será aberta ao público podendo os munícipes assistirem presencialmente, ou, ao vivo, pelo Facebook.
Acompanhe os atos do Legislativo!
Você é nosso convidado!
— em Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul
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SESSÃO ORDINÁRIA Wed, 28 Feb 2024 10:41:23 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1864/?sessao-ordinaria.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1864/?sessao-ordinaria.html Na noite da quarta-feira (21), ocorreu mais uma sessão  ordinária  da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, sob a presidência da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reuniram com propostas do Executivo Municipal.
foram aprovados 3 projetos de lei,são eles :

PROJETO DE LEI Nº 263-04/2024 PODERE EXECUTIVO
Altera o Valor Padrão de Referência (VPR)
do Magistério Municipal de Cruzeiro do
Sul/RS para fins de adequação ao Piso
Nacional do Magistério e dá outras
providências
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o Valor Padrão de
Referência (VPR) para o Magistério Municipal em R$ 1.940,86 (um mil, novecentos e
quarenta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
GABINETE

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 263-04/2024, com o objetivo de alterar o
Valor Padrão de Referência (VPR) do Magistério Municipal de Cruzeiro do Sul/RS,
tendo como finalidade alcançar à categoria o Piso Nacional do Magistério.
Conforme verifica-se, o Piso Nacional do Magistério foi fixado em R$ 2.290,20
para carga horária de 20h semanais e em R$ 3.435,30 para carga horária de 30h
semanais.
Assim, conforme demonstra o cálculo em anexo, alterando o Valor Padrão
Referência para R$ 1.940,86 (um mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e seis
centavos) chegaremos ao valor estabelecido pela Portaria nº 61 de 31 de janeiro de
2024, a qual dispõe sobre o piso Nacional dos Profissionais do magistério da
Educação Básica Pública para o exercício de 2024.
Em cumprimento ao disposto na Lei 101/2000- Lei de Responsabilidade
Fiscal, segue anexo declaração do Setor Contábil contendo a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, bem como declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores
vereadores
Situação:Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 264-04/2024 PODERE EXECUTIVO
Autoriza contratação
emergencial de Assistente
Social e dá outras providências

Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação
emergencial de 01 (um) Assistente Social.
Art. 2º A presente contratação emergencial será autorizada a partir da
vigência desta Lei, pelo período de até um ano, observando-se a data de
convocação e apresentação dos documentos pessoais pelos convocados.
Parágrafo único. O contratado será admitido através de Processo Seletivo.
Art. 3º A contratação emergencial será feita obedecendo ao disposto no
Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei nº 288-04/92) e artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 264-04/2024, com o objetivo de obter
autorização legislativa para a contratação emergencial de 01 (um) Assistente
Social, pelo período de até um ano.
Ressaltamos que, conforme justificativa do Secretário de Assistência Social
trata-se de uma contratação emergencial, excepcional e temporária apenas para o
período indicado, decorrente da necessidade de fortalecimento dos serviços
socioassistenciais oferecidos pelo SUAS- Sistema Único da Assistência Social.
Conforme exposto, a contratação se dará através de Processo Seletivo.
Ante o exposto, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto.
SITUAÇÃO :APROVADA 

PROJETO DE LEI Nº 265-04/2024 PODERE EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar e dá outras
providências


Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento vigente, como segue:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 01 - SMOSU
15.452.0007.1002 Pavimentação Vias Urbanas
3.4.4.90.51.000000- Obras e instalações (544) .........................................R$ 1.000.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS
Unidade: 01 - SME
26.782.0007.1068 Pavimentação de vias rurais
3.4.4.90.51.000000- Obras e instalações (626) .........................................R$ 500.000,00
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - GP
04.1220004.2100 Apoio a Entidades de Proteção e bem-estar dos animais
3.3.3.90.39.000000 Outros serviços de terceiros-PJ (221) ............................ R$ 42.000,00
Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL SAUDE
10.301.0021.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec.União
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (969) ..................... R$ 560.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUN DA EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES
Unidade: 03 - SMECE DEMAIS GASTOS
12.361.0017.2025 Manutenção Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.000000 Material de consumo (896) ............................................ R$ 88.581,18
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
10.301.0021.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec da União
3.3.3.90.39.000000 Outros serviços de terceiros-PJ (971) .......................... R$ 100.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.1046 Programa Ass. Soc. PEAS
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (1307) ....................... R$ 200.000,00
Total: R$ 2.490.518,18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a
Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/34445FDB utilizando a chave '34445FDB'
redução na seguinte dotação orçamentária:
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1136
TRANSFERENCIAS ESPECIAIS................................................................ R$ 2.060.000,00
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1127
MELHORES AMIGOS.................................................................................... R$ 42.000,00
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1150
ETI – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL........................................................... R$ 88.581,18
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1125
FEAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.................................................................. R$ 200.000,00
-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º
inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 4504 CUSTEIO – GESTÃO DO
SUS............................................................................................................ R$ 100.000,00
Total: R$ 2.490.518,18
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SITUAÇÃO : APROVADA 

INDICAÇÃO Nº 11/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de fazer a Adesão ao Programa Mãe Gaúcha.

JUSTIFICATIVA

Solicitamos através da Secretaria de Assistência Social do município que

realize a inscrição de Cruzeiro do Sul no Programa Mãe Gaúcha do Governo do

Estado do RS.

O Programa Mãe Gaúcha, desenvolvido por intermédio da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, através de parceria estabelecida com o

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria da Fazenda e de

recursos oriundos do Tesouro, possui como objetivo realizar a entrega de kits para

gestantes a partir da 28ª semana gestacional, em situação de vulnerabilidade social,

em pobreza ou extrema pobreza e que recebem o benefício do Programa Bolsa

Família, ou que estejam aguardando o deferimento da inscrição, e que estão

realizando o pré-natal, e já estejam inseridas no Cadastro Único.

Tem o intuito de fortalecer vínculos entre a mãe e o bebê por meio da entrega

de itens essenciais para os primeiros dias de vida.

O kit é composto pelos seguintes itens: 1 cobertor, 1 toalha de banho com

capuz, 1 casaquinho de moletom, 2 macacões longos, 2 macacões curtos, 2 body, 2

culotes, 4 pares de meia e 1 bolsa maternidade.

O município deve atender os requisitos que são solicitados no edital e

preencher o Termo de Adesão do programa para que as gestantes sejam

contempladas com o kit.

O programa que iniciou no início do mês de fevereiro tem seu prazo de

inscrição até o dia 23/02/2024.

Sabendo da importância e cuidados com o recém nascido e a tranquilidade

da mãe neste momento tão especial, consideramos de extrema relevância a adesão

ao programa.

VEREADORAS: MARNI EDIZA TRENTINI LEDUR (MDB)  E MARIA MARLENE HINING (MDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 12/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de instituir o Fundo Municipal de Defesa dos Animais e o

Conselho Municipal de Proteção aos Animais em nosso município.

Em anexo segue minuta de ANTEPROJETO, a qual deve ser alterada após

os estudos de viabilidade.

JUSTIFICATIVA

A criação do Fundo Municipal de Proteção aos Animais e do Conselho

Municipal de Proteção aos Animais, está baseado na necessidade de implantação

de políticas públicas, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil, para

promover o bem-estar e o controle populacional de animais em Cruzeiro do Sul.

O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo,

proteção e bem-estar dos animais, principalmente por meio de parcerias ou

convênios com associações, clínicas veterinárias, e ONGs vocacionadas ao amparo

e proteção aos animais.

VEREADORA : Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 13/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de construir uma Praça de Recreação no Loteamento

Estrela do Sul, no Bairro Passo de Estrela.

JUSTIFICATIVA

Se faz necessário, tendo em vista a intenção de proporcionar um local

adequado ao lazer dos moradores do Loteamento, principalmente, um espaço para

as crianças se divertirem.

Certo de ter a atenção deste Poder.

VEREDOR: Gustavo Henrique Richter (PSDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 14/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de fazer pavimentação nas Ruas Lauro Antônio Zwirtes e

Arno Ciceri, ambas localizadas no Bairro Zwirtes.

JUSTIFICATIVA

A necessidade de pavimentação tendo em vista o atual estado das mesmas.

Sendo que são estradas de terra e possuem muitos buracos, dificultando assim o

trânsito principalmente por parte das crianças, que têm dificuldade para acessar a

escola em dias de chuva.

VEREADORA : Vanessa de Jesus (PSDB)
SITUAÇÃO APROVADA

INDICAÇÃO Nº 15/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Construção de Ecopontos em nosso município.

JUSTIFICATIVA

O poder executivo juntamente com a secretaria da Agricultura e Meio

Ambiente, estude a viabilidade de construir em nosso município locais para o

descarte correto de resíduos. Seriam os chamados ECOPONTOS.

Os Ecopontos são espaços e equipamento públicos com infraestruturas e

atendimento para o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos

entregues de forma segregada por pequenos geradores, ou seja, nossos

moradores.

Justifico a indicação pois, fazem cerca de dois anos que venho indicando que

nosso município tem que ter um plano e local para recebimento destes resíduos (

que não são lixo comum) e ainda nada foi criado.

Hoje trago um modelo de projeto bem elaborado por alguns municípios do

estado vizinho , Santa Catarina, que são os ECOPONTOS.

O projeto além da questão ambiental tem um grande significado na redução

de gastos para o município.

Temos que pensar no presente e futuro. Hoje nossas lixeiras, as poucas que

temos estão cheias e no entorno das mesmas vemos depositados móveis ,

eletrodomésticos, restos de construção e muito mais.

Uma cidade limpa depende de todos e essa estruturação por parte do poder

público é somente o ponta pé inicial.

Certo de ter a atenção deste poder coloco-me à disposição para elaborar o

referido projeto.

 

VEREADOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 15/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de implantar a LIXEIRA ECOLÓGICA (na cor vermelha

com identificação LIXEIRA ECOLÓGICA / RECICLÁVEIS).

JUSTIFICATIVA

Em virtude de o lixo orgânico e reciclável ser coletado e encaminhado para o

mesmo aterro, sem separação adequada, sugiro a aquisição de 2 lixeiras por bairro

e também 01 unidade nas dependências de domínio público, na cor vermelha. A

ideia é iniciarmos um processo de consciência mais eficaz na separação do lixo,

principalmente o reciclável.

Saliento ainda que vários catadores buscam nas lixeiras da cidade, latas,

plásticos, vidros entre outros, todo material possível para reciclagem, que gera fonte

de renda para suas famílias.

Neste sentido, observo que estaremos contribuindo com as famílias que

vivem da reciclagem, assim saberão que neste local terá resíduo separado, sem a

presença do orgânico.

Dentre outros benefícios, estamos evitando a poluição ambiental que é um

dos maiores problemas na atualidade, além de gerar economia aos cofres públicos,

uma vez que pagamos por cada quilo de lixo recolhido.

VEREADOR: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO APROVADO

 

INDICAÇÃO Nº 16/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de adquirir uma embarcação a motor (bote inflável/barco

de alumínio) e parceria com os bombeiros para uso deste.

JUSTIFICATIVA

Devido às cheias recorrentes em nossa cidade, sugere-se a aquisição deste

equipamento e que seja feita uma parceria entre município e bombeiros

(profissionais treinados) para estarmos aptos em tempo hábil a salvar vidas nos

locais alagadiços.

VEREADORES: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS) Celso Batista dos Santos (PSDB) José André Schmitt (PROGRESSISTA) Gustavo Henrique Richter (PSDB) Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) Maria Marlene Hining (MDB) Marni Ediza Trentini Ledur (MDB) Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

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Maria Marlene Hining Mon, 19 Feb 2024 14:18:07 -0300 https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1862/?maria-marlene-hining.html https://cruzeirodosul.rs.leg.br/noticia/visualizar/id/1862/?maria-marlene-hining.html
PEDIDO DE LICENÇA – DAIANI MARIA
Foi votado e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de 07 de Fevereiro, o Pedido de Li-cença da Vereadora Daiani Maria (MDB).
A licença é para tratar de assunto de interesse particular, será pelo período de 30 dias, a contar da data de, 8 de Fevereiro.
A Suplente Maria Helena Hining (MDB) assumirá o cargo pelo referido período.
— em Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul
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