O LEGISLATIVO APROVOU 3 PROJETOS

Na noite da quarta-feira (21), ocorreu mais uma sessão  ordinária  da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, sob a presidência da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reuniram com propostas do Executivo Municipal.
foram aprovados 3 projetos de lei,são eles :

PROJETO DE LEI Nº 263-04/2024 PODERE EXECUTIVO
Altera o Valor Padrão de Referência (VPR)
do Magistério Municipal de Cruzeiro do
Sul/RS para fins de adequação ao Piso
Nacional do Magistério e dá outras
providências
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o Valor Padrão de
Referência (VPR) para o Magistério Municipal em R$ 1.940,86 (um mil, novecentos e
quarenta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
GABINETE

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 263-04/2024, com o objetivo de alterar o
Valor Padrão de Referência (VPR) do Magistério Municipal de Cruzeiro do Sul/RS,
tendo como finalidade alcançar à categoria o Piso Nacional do Magistério.
Conforme verifica-se, o Piso Nacional do Magistério foi fixado em R$ 2.290,20
para carga horária de 20h semanais e em R$ 3.435,30 para carga horária de 30h
semanais.
Assim, conforme demonstra o cálculo em anexo, alterando o Valor Padrão
Referência para R$ 1.940,86 (um mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e seis
centavos) chegaremos ao valor estabelecido pela Portaria nº 61 de 31 de janeiro de
2024, a qual dispõe sobre o piso Nacional dos Profissionais do magistério da
Educação Básica Pública para o exercício de 2024.
Em cumprimento ao disposto na Lei 101/2000- Lei de Responsabilidade
Fiscal, segue anexo declaração do Setor Contábil contendo a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, bem como declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores
vereadores
Situação:Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 264-04/2024 PODERE EXECUTIVO
Autoriza contratação
emergencial de Assistente
Social e dá outras providências

Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação
emergencial de 01 (um) Assistente Social.
Art. 2º A presente contratação emergencial será autorizada a partir da
vigência desta Lei, pelo período de até um ano, observando-se a data de
convocação e apresentação dos documentos pessoais pelos convocados.
Parágrafo único. O contratado será admitido através de Processo Seletivo.
Art. 3º A contratação emergencial será feita obedecendo ao disposto no
Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei nº 288-04/92) e artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 264-04/2024, com o objetivo de obter
autorização legislativa para a contratação emergencial de 01 (um) Assistente
Social, pelo período de até um ano.
Ressaltamos que, conforme justificativa do Secretário de Assistência Social
trata-se de uma contratação emergencial, excepcional e temporária apenas para o
período indicado, decorrente da necessidade de fortalecimento dos serviços
socioassistenciais oferecidos pelo SUAS- Sistema Único da Assistência Social.
Conforme exposto, a contratação se dará através de Processo Seletivo.
Ante o exposto, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto.
SITUAÇÃO :APROVADA 

PROJETO DE LEI Nº 265-04/2024 PODERE EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar e dá outras
providências


Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° ____/2024 e sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento vigente, como segue:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 01 - SMOSU
15.452.0007.1002 Pavimentação Vias Urbanas
3.4.4.90.51.000000- Obras e instalações (544) .........................................R$ 1.000.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS
Unidade: 01 - SME
26.782.0007.1068 Pavimentação de vias rurais
3.4.4.90.51.000000- Obras e instalações (626) .........................................R$ 500.000,00
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - GP
04.1220004.2100 Apoio a Entidades de Proteção e bem-estar dos animais
3.3.3.90.39.000000 Outros serviços de terceiros-PJ (221) ............................ R$ 42.000,00
Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL SAUDE
10.301.0021.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec.União
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (969) ..................... R$ 560.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUN DA EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES
Unidade: 03 - SMECE DEMAIS GASTOS
12.361.0017.2025 Manutenção Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.000000 Material de consumo (896) ............................................ R$ 88.581,18
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
10.301.0021.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec da União
3.3.3.90.39.000000 Outros serviços de terceiros-PJ (971) .......................... R$ 100.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.1046 Programa Ass. Soc. PEAS
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (1307) ....................... R$ 200.000,00
Total: R$ 2.490.518,18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a
Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/34445FDB utilizando a chave '34445FDB'
redução na seguinte dotação orçamentária:
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1136
TRANSFERENCIAS ESPECIAIS................................................................ R$ 2.060.000,00
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1127
MELHORES AMIGOS.................................................................................... R$ 42.000,00
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1150
ETI – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL........................................................... R$ 88.581,18
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1125
FEAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.................................................................. R$ 200.000,00
-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º
inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 4504 CUSTEIO – GESTÃO DO
SUS............................................................................................................ R$ 100.000,00
Total: R$ 2.490.518,18
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SITUAÇÃO : APROVADA 

INDICAÇÃO Nº 11/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de fazer a Adesão ao Programa Mãe Gaúcha.

JUSTIFICATIVA

Solicitamos através da Secretaria de Assistência Social do município que

realize a inscrição de Cruzeiro do Sul no Programa Mãe Gaúcha do Governo do

Estado do RS.

O Programa Mãe Gaúcha, desenvolvido por intermédio da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, através de parceria estabelecida com o

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria da Fazenda e de

recursos oriundos do Tesouro, possui como objetivo realizar a entrega de kits para

gestantes a partir da 28ª semana gestacional, em situação de vulnerabilidade social,

em pobreza ou extrema pobreza e que recebem o benefício do Programa Bolsa

Família, ou que estejam aguardando o deferimento da inscrição, e que estão

realizando o pré-natal, e já estejam inseridas no Cadastro Único.

Tem o intuito de fortalecer vínculos entre a mãe e o bebê por meio da entrega

de itens essenciais para os primeiros dias de vida.

O kit é composto pelos seguintes itens: 1 cobertor, 1 toalha de banho com

capuz, 1 casaquinho de moletom, 2 macacões longos, 2 macacões curtos, 2 body, 2

culotes, 4 pares de meia e 1 bolsa maternidade.

O município deve atender os requisitos que são solicitados no edital e

preencher o Termo de Adesão do programa para que as gestantes sejam

contempladas com o kit.

O programa que iniciou no início do mês de fevereiro tem seu prazo de

inscrição até o dia 23/02/2024.

Sabendo da importância e cuidados com o recém nascido e a tranquilidade

da mãe neste momento tão especial, consideramos de extrema relevância a adesão

ao programa.

VEREADORAS: MARNI EDIZA TRENTINI LEDUR (MDB)  E MARIA MARLENE HINING (MDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 12/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de instituir o Fundo Municipal de Defesa dos Animais e o

Conselho Municipal de Proteção aos Animais em nosso município.

Em anexo segue minuta de ANTEPROJETO, a qual deve ser alterada após

os estudos de viabilidade.

JUSTIFICATIVA

A criação do Fundo Municipal de Proteção aos Animais e do Conselho

Municipal de Proteção aos Animais, está baseado na necessidade de implantação

de políticas públicas, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil, para

promover o bem-estar e o controle populacional de animais em Cruzeiro do Sul.

O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo,

proteção e bem-estar dos animais, principalmente por meio de parcerias ou

convênios com associações, clínicas veterinárias, e ONGs vocacionadas ao amparo

e proteção aos animais.

VEREADORA : Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 13/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de construir uma Praça de Recreação no Loteamento

Estrela do Sul, no Bairro Passo de Estrela.

JUSTIFICATIVA

Se faz necessário, tendo em vista a intenção de proporcionar um local

adequado ao lazer dos moradores do Loteamento, principalmente, um espaço para

as crianças se divertirem.

Certo de ter a atenção deste Poder.

VEREDOR: Gustavo Henrique Richter (PSDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 14/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de fazer pavimentação nas Ruas Lauro Antônio Zwirtes e

Arno Ciceri, ambas localizadas no Bairro Zwirtes.

JUSTIFICATIVA

A necessidade de pavimentação tendo em vista o atual estado das mesmas.

Sendo que são estradas de terra e possuem muitos buracos, dificultando assim o

trânsito principalmente por parte das crianças, que têm dificuldade para acessar a

escola em dias de chuva.

VEREADORA : Vanessa de Jesus (PSDB)
SITUAÇÃO APROVADA

INDICAÇÃO Nº 15/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Construção de Ecopontos em nosso município.

JUSTIFICATIVA

O poder executivo juntamente com a secretaria da Agricultura e Meio

Ambiente, estude a viabilidade de construir em nosso município locais para o

descarte correto de resíduos. Seriam os chamados ECOPONTOS.

Os Ecopontos são espaços e equipamento públicos com infraestruturas e

atendimento para o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos

entregues de forma segregada por pequenos geradores, ou seja, nossos

moradores.

Justifico a indicação pois, fazem cerca de dois anos que venho indicando que

nosso município tem que ter um plano e local para recebimento destes resíduos (

que não são lixo comum) e ainda nada foi criado.

Hoje trago um modelo de projeto bem elaborado por alguns municípios do

estado vizinho , Santa Catarina, que são os ECOPONTOS.

O projeto além da questão ambiental tem um grande significado na redução

de gastos para o município.

Temos que pensar no presente e futuro. Hoje nossas lixeiras, as poucas que

temos estão cheias e no entorno das mesmas vemos depositados móveis ,

eletrodomésticos, restos de construção e muito mais.

Uma cidade limpa depende de todos e essa estruturação por parte do poder

público é somente o ponta pé inicial.

Certo de ter a atenção deste poder coloco-me à disposição para elaborar o

referido projeto.

 

VEREADOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº 15/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de implantar a LIXEIRA ECOLÓGICA (na cor vermelha

com identificação LIXEIRA ECOLÓGICA / RECICLÁVEIS).

JUSTIFICATIVA

Em virtude de o lixo orgânico e reciclável ser coletado e encaminhado para o

mesmo aterro, sem separação adequada, sugiro a aquisição de 2 lixeiras por bairro

e também 01 unidade nas dependências de domínio público, na cor vermelha. A

ideia é iniciarmos um processo de consciência mais eficaz na separação do lixo,

principalmente o reciclável.

Saliento ainda que vários catadores buscam nas lixeiras da cidade, latas,

plásticos, vidros entre outros, todo material possível para reciclagem, que gera fonte

de renda para suas famílias.

Neste sentido, observo que estaremos contribuindo com as famílias que

vivem da reciclagem, assim saberão que neste local terá resíduo separado, sem a

presença do orgânico.

Dentre outros benefícios, estamos evitando a poluição ambiental que é um

dos maiores problemas na atualidade, além de gerar economia aos cofres públicos,

uma vez que pagamos por cada quilo de lixo recolhido.

VEREADOR: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO APROVADO

 

INDICAÇÃO Nº 16/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de adquirir uma embarcação a motor (bote inflável/barco

de alumínio) e parceria com os bombeiros para uso deste.

JUSTIFICATIVA

Devido às cheias recorrentes em nossa cidade, sugere-se a aquisição deste

equipamento e que seja feita uma parceria entre município e bombeiros

(profissionais treinados) para estarmos aptos em tempo hábil a salvar vidas nos

locais alagadiços.

VEREADORES: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS) Celso Batista dos Santos (PSDB) José André Schmitt (PROGRESSISTA) Gustavo Henrique Richter (PSDB) Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) Maria Marlene Hining (MDB) Marni Ediza Trentini Ledur (MDB) Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 21/02/2024

Créditos: Flávia Weissheimer

Créditos das Fotos: FLAVIA WEISSHEIMER

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