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O Poder Legislativo de Cruzeiro do Sul, sob a presidência da vereadora Daiani Maria (MDB), se reuniu na noite de 25 de maio, extraordinariamente e de forma on-line, para analisar dois Projetos de Lei do Executivo Municipal, retidos na Comissão de Constituição e Justiça em 17 de maio:
 
-PROJETO DE LEI Nº 211: tem por objetivo criar o Padrão de Vencimentos P3-A, o qual passará a integrar a tabela do art. 23 da Lei nº 294-04/1992. A alteração se faz necessária a fim de incluir um padrão de vencimentos intermediário entre o atual Padrão 3 e o Padrão 4, para a remuneração de cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores do Município. SITUAÇÃO: Aprovado
 
-PROJETO DE LEI Nº 212: altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.845/2021, que dispõe sobre o cargo de Educador. Quando da criação do cargo de Educador através da Lei nº. 1.845/2021 verifica-se que este foi integrado ao Quadro de Magistério do Município, com remuneração proporcional ao cargo de Professor de Séries Iniciais.

Ocorre que, em virtude de incompatibilidades com as funções do Magistério, faz-se necessário que este cargo passe a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município. Concomitante a esta alteração, também busca-se o ajuste no seu Padrão de Vencimentos, enquadrando-o ao Padrão P3-A.
 
Em discussão à proposta, os vereadores mencionaram a reunião que o Legislativo promoveu com a Administração Municipal, Educadores e assessoria jurídica do Sindicato dos Profissionais da Educação para sanar as dúvidas a respeito da proposta. Colocaram o quanto o momento foi esclarecedor sendo de fundamental importância para a própria categoria entender a situação. SITUAÇÃO: Aprovado

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 26/05/2023

Créditos: Joseane Scheibel

Créditos das Fotos: Joseane Scheibel

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