Nesta quarta-feira dia 19 de Junho ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul RS, sob a presidência da vereadora Vanessa de Jesus (PODEMOS ). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo.

Nesta quarta-feira dia 19 de Junho ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul RS, sob a presidência da vereadora  Vanessa de Jesus (PODEMOS ). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo e do Legislativo; foram aprovados dois projetos do executivo, são eles :

PROJETO DE LEI Nº 291-04/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de imóvel para empresa, receber imóvel de empresa e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Sucatas Cruzeiro Ltda, inscrita no CNPJ da Receita Federal sob nº 38.825.079/0001-62 e no Cadastro Geral do Tesouro do Estado sob nº 188/0017188, um terreno urbano com superfície de 1522,34m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) localizado na Rua João Schardong, parte integrante da matrícula 2503 , Bairro Cascata, situado na esquina da projeção da rua A do Loteamento Estrela do Sul, considerado como Lote Administrativo 154 da Quadra 50 do setor 3, confrontando-se: Ao Sul, com o lado par da Rua João Schardong onde mede 31,30 metros, segue no sentido horário na direção Norte, formando ângulo interno de 89°02’13” , com o segmento anterior, pelo lado Oeste , com a projeção da Rua A (lado ímpar) do Loteamento Estrela do Sul , onde mede 50,11metros, segue na direção Leste, formando ângulo interno de 90°45’35”, com o segmento anterior, pelo lado Norte, com a área remanescente onde mede 29,53, segue na direção Sul, formando ângulo interno de 91°16’03”com o segmento, pelo lado Leste com a área remanescente onde mede 50,00m, fechando o perímetro e formando com o segmento inicial um ângulo interno de 88°56’09”.Art. 2º Na área identificada no artigo anterior, a Donatária irá realizar a construção da sede da empresa, com recursos próprios, para a Sucatas Cruzeiro Ltda, Sociedade Empresária Limitada, que trabalha com comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, bem como comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Sucatas Cruzeiro Ltda, inscrita no CNPJ da Receita Federal sob nº 38.825.079/0001-62, um terreno em nome de Diego Luis Alves Pereira e Maicom Luis Alves Pereira medindo frente 10m, lateral Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D9C245F8 utilizando a chave 'D9C245F8' esquerda 57,50m com Julio Lenhardt, lateral direita 25,0 m com Hulda Wadenphul e 24,60 com Jair da Silva e Marcos, fundos com 29,5m conforme contrato de compra e venda , sendo que o terreno para fins de REURB está cadastrado como Quadra E Lote 04 pela empresa Solo , e um terreno em nome de Diego Luis Alves Pereira medindo 11x26 sendo frente e fundos 11m e laterais 26m com divisa com Diego Luis Alves Pereira e Gersinton Neves Vieira sendo que o terreno para fins de REURB está cadastrado como Quadra E Lote 06 pela empresa, ambos na rua Relindo Dullius números 176 e 213 no Passo de Estrela, onde estava situada a empresa de propriedade de Diego Luis Alves Pereira e Maicom Luis Alves Pereira área total de 1.148,00m² (um mil cento e quarenta e oito metros quadrados. Art. 4º No contrato de Doação constará cláusula de reversão ao patrimônio municipal, se a empresa não continuar operando no local, pelo prazo mínimo de cinco anos. §1º A empresa tem prazo de um ano para início das atividades no referido terreno, contado apartir da data de assinatura do contrato de Doação. § 2º Cumpridas às exigências a que se refere este artigo, a área ficará de plena posse e domínio da empresa Donatária. § 3º Em caso contrário, o imóvel acompanhado de todas as benfeitorias e construções efetuadas retornará à posse do Município, independente de notificação, não cabendo à empresa qualquer indenização. O dispositivo de retenção de benfeitorias serve de contrapartida para a utilização sem ônus do imóvel doado, no período de doação, devendo ser expressa a anuência do Donatário neste sentido. § 4º Em caso de encerramento das atividades, as áreas, bem como as benfeitorias ali implantadas, deverão ser liberadas imediatamente e disponibilizadas para o Município. Art. 5º O Município de Cruzeiro do Sul, transferirá a propriedade do imóvel para a empresa Donatária, através de Escritura Pública, somente quando cumpridas integralmente as exigências no artigo 4º desta Lei, e concluída a regularização do loteamento da área. Art. 6º A empresa Donatária fica responsável pelo licenciamento ambiental necessário à atividade desenvolvida, sendo passível de reversão do termo de Doação, caso o licenciamento não seja encaminhado ou caso descumpridas as exigências ou restrições da licença ambiental. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D9C245F8 utilizando a chave 'D9C245F8' Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Situação: Aprovada

PROJETO DE LEI Nº 292-04/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, nos termos da Resolução CMN n° 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a aquisição de terrenos, obras/projetos de infraestrutura, obras/projetos de recuperação da infraestrutura e patrimônio público danificadas pela calamidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 292-04-2024

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 292-04/2024, o qual tem como objeto autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para que o Município de Cruzeiro do Sul possa contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do

PROGRAMA FINISA. Convém salientar, que o referido crédito, visa possibilitar futura aquisição de terrenos/área de terras, obras/projetos de infraestrutura, obras/projetos de recuperação da infraestrutura e patrimônio público, especialmente em virtude do estado de calamidade pública, causado pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Cruzeiro do Sul em maio de 2024, causando mortes, desabrigados, desalojados e inúmeras residências destruídas. Das condições Financeiras Específicas: Valor do Financiamento: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) Quadro de desembolso: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em 2024 Prazo de Carência: 24 meses Prazo de Amortização: 120 meses Garantia do financiamento: União Ante o acima exposto, pela relevância desta demanda, solicitamos a votação favorável do presente Projeto de Lei. SITUAÇÃO:Aprovado

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 38-2024

Melhorias urgentes na estrada da Maravalha, que vai em direção a Herval, Venâncio Aires.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se tal pedido porque a referida estrada não apresenta nenhuma condição de trafegabilidade em função do acúmulo de terra e buracos provocados pela enchente do início do mês de maio. É urgente que se faça a limpeza das valetas para o escoamento das águas, patrolamento e colocação de material, uma vez que essa estrada é o elo de ligação entre os moradores da Maravalha e arredores com o município vizinho de Venâncio Aires, e a falta de manutenção da via está provocando enormes transtornos para os mesmos.Autoria do vereador: José André Schmitt:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 39-2024

Estude a viabilidade de fazer a substituição do bueiro na estrada de Linha Sítio na Travessa dos Coqueiros

JUSTIFICATIVA

O referido bueiro está prestes a cair. Se isto chegar a acontecer, não será mais possível a passagem do ônibus escolar, o que será uma perda lamentável para todos, mas principalmente para os estudantes. Autoria da Vereadora Maisa Aparecida Siebenborn

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 40-2024

O REESTABELECIMENTO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA NA RUA EMILIO TRETER SOBRINHO, NO TRECHO QUE COMPREENDE A RUA DUQUE DE CAXIAS ATÉ AS TERRAS DA FAMÍLIA OLBERMANN

JUSTIFICATIVA

AS CHEIAS DE MAIO TROUXERAM PREJUÍZOS ENORMES PARA NOSSA CIDADE EM DIVERSOS LOCAIS E SEGMENTOS. A ILUMINAÇÃO PÚBLICA FOI UM DOS PONTOS BASTANTE PREJUDICADOS. SABEMOS QUE A MESMA É SINÔNIMO DE SEGURANÇA PARA QUEM SE DESLOCA PELAS VIAS. NESTE SENTIDO NECESSÁRIO SE FAZ O SEU REESTABELECIMENTO O MAIS BREVE POSSÍVEL, EM ESPECIAL NO PONTO ACIMA MENCIONADO

INDICAÇÃO N° 43-2024 AUTORIA DA VEREADOR(A): MAÍSA APARECIDA SIEBENBORN

Estude a viabilidade de conceder aluguel social às famílias atingidas pelas inundações e alagamentos decorrentes da enchente de 30 de abril de 2024, que gerou a situação de calamidade pública em todo território do nosso município, conforme Decreto nº 1725-04/2024.

JUSTIFICATIVA

É necessário amparar as famílias que tiveram suas casas levadas pela água, ou que foram destruídas

INDICAÇÃO N° 44-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) MAÍSA APARECIDA SIEBENBORN

Estude a viabilidade de o CRAS ter atendimento aos sábados.

JUSTIFICATIVA

A enchente de maio trouxe muita destruição e perdas, muitas perdas. Então é hora de somarmos, para podermos amenizar o sofrimento de nossos munícipes. Então ampliar o atendimento do CRAS aos sábados é uma medida que trará benefícios para os moradores atingidos e os que trabalham. Não podemos admitir que um trabalhador falte serviço.Ter atendimento aos sábados é um direito de quem necessita deste serviço.

INDICAÇÃO N° 45-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) CELSO BATISTA DOS SANTOS

Notifique, de acordo com a Lei Municipal nº 1.920/2022, as Empresas que fornecem serviços por meio de rede aérea (fiação), para que seja realizada a retirada dos fios excedentes nos postes de diversas ruas do bairro Glucostarck.

JUSTIFICATIVA

Diversas ruas estão com fios soltos nos postes, situação que coloca em risco a segurança de pedestres e em especial de motoqueiros, que podem ser vítimas de acidentes graves pela interferência da fiação pendurada ou solta. É necessário notificar as Empresas para que esta irregularidade seja sanada, conforme previsão da Lei Municipal nº 1.920/2022

INDICAÇÃO N° 46-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) DEMÉTRIOS KAROL LORENZINI

Estude a viabilidade de desapropriar terras com o objetivo de dar continuidade nas Ruas Irmão Werle com Mario Antônio Zart, ligando-as com o Bairro Rosa.

JUSTIFICATIVA

Devido à grande enchente de maio, o centro de Cruzeiro do Sul ficou sem acesso, sem entrada e saída. Esta situação se agrava quando falamos de serviços de saúde principalmente. Em caso de urgência ou emergência, nosso hospital e demais serviços estavam sem comunicação por via terrestre. Assim sendo indico que seja feito o mais breve possível o estudo para desapropriar terras e dar continuidade nas Ruas Irmão Werle com Mario Antônio Zart, ligando-as com o Bairro Rosa. Acontecendo isso teríamos pelo menos um acesso ao centro da cidade bem como a rota ao contrário é claro.

REQUERIMENTO Nº 10-2024 –

Que envie ofício a RGE - Rio Grande Energia, solicitando a instalação de um escritório da concessionária em nosso município.

JUSTIFICATIVA

É necessário que seja colocado um escritório em nosso município, para quenossos munícipes possam resolver seus problemas ou demandas aqui em nossa cidade.Estamos como um de nossos principais acessos a Lajeado, impossibilitado de tráfego. Também lembro que fazem 60 anos que o município foi emancipado, e portanto as empresas que prestam serviço para nosso município devem ter seu escritório em nossa cidade, para atender seus consumidores aqui.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente, Vereadora. VANESSA DE JESUS, encerrou a Sessão e convidou a todos para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de julho de 2024, quarta – feira, no horário das 18 (horas) 30 minutos (dezoito horas e trinta minutos).

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 20/06/2024

Créditos: Flávia Weissheimer

Créditos das Fotos: FLAVIA WEISSHEIMER

Compartilhe!